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Rua Baruel, n.º 544 Sala 58,Suzano 08675-000

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A remuneração pelos serviços de advocacia é inserida de forma individualizada, considerando a natureza da demanda, sua complexidade, o tempo estimado de dedicação profissional e as especificidades do caso concreto.

Os honorários são previamente ajustados por meio de contrato escrito , em conformidade com o Estatuto da Advocacia , o Código de Ética e Disciplina da OAB e a Tabela de Honorários da OAB/SP , que servem como parâmetro mínimo de referência.


CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS

A definição dos honorários advocatícios observa, entre outros, os seguintes critérios:

  • a natureza e a complexidade do serviço jurídico
  • o tempo necessário para a execução do trabalho;
  • o grau de responsabilidade profissional envolvido;
  • uma fase processual ou administrativa;
  • a necessidade de atuação judicial ou extrajudicial;
  • os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/SP.

CONSULTA JURÍDICA

A consulta à constituição jurídica privada da advocacia e envolve análise técnica da situação apresentada, podendo incluir exame de documentos e orientação jurídica fundamentada.

O valor da consulta é informado previamente, de acordo com os parâmetros éticos da OAB, podendo ser considerado ou não no contrato de honorários, a depender do caso concreto.


CONTRATAÇÃO

A contratação dos serviços de advocacia ocorre somente após a análise prévia da demanda e formalização do respectivo contrato, não sendo especificados:

  • os serviços a serem prestados;
  • o valor dos honorários;
  • a forma e condições de pagamento;

ATUAÇÃO CONSULTIVA

  • Orientação jurídica externa à interpretação da legislação, análise de riscos e esclarecimento de questões jurídicas, mediante exame técnico da situação apresentada.

ATUAÇÃO PREVENTIVA

    Atuação jurídica externa à prevenção de conflitos, por meio de análise contratual, orientação normativa e adequação de condutas à legislação vigente.

ATUAÇÃO CONTENCIOSA

  • Atuação em demandas judiciais, com acompanhamento técnico e responsável dos processos, respeitando os especialistas de cada caso concreto.

ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL

  • Atuação em procedimentos extrajudiciais, negociações, notificações e medidas administrativas, quando juridicamente realizadas.

CONSULTÓRIA EMPRESARIAL

  • Orientação jurídica contínua a empresas, com foco em organização legal, contratos, relações de trabalho e mitigação de riscos jurídicos.

ASSESSORIA JURÍDICA CONTINUADA

  • Prestação de serviços jurídicos de forma recorrente, mediante contrato, para acompanhamento das demandas e rotinas jurídicas do cliente.

ATUAÇÃO EM DEMANDAS ESPECÍFICAS

  • Atuação pontual em demandas jurídicas determinadas, conforme análise prévia e formalização contratual.

ATUAÇÃO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Atuação jurídica em demandas sensíveis, observando princípios constitucionais, direitos fundamentais e legislação específica aplicável.

CONSULTA JURÍDICA

  • Atendimento jurídico individualizado para análise técnica do caso, com orientação fundamentada, conforme os limites éticos da advocacia.

ATENÇÃO

As modalidades de atuação descritas possuem caráter informativo, não constituindo promessa de resultado ou indução à contratação, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento CFOAB nº 205/2021.