A remuneração pelos serviços de advocacia é inserida de forma individualizada, considerando a natureza da demanda, sua complexidade, o tempo estimado de dedicação profissional e as especificidades do caso concreto.
Os honorários são previamente ajustados por meio de contrato escrito , em conformidade com o Estatuto da Advocacia , o Código de Ética e Disciplina da OAB e a Tabela de Honorários da OAB/SP , que servem como parâmetro mínimo de referência.
A definição dos honorários advocatícios observa, entre outros, os seguintes critérios:
A consulta à constituição jurídica privada da advocacia e envolve análise técnica da situação apresentada, podendo incluir exame de documentos e orientação jurídica fundamentada.
O valor da consulta é informado previamente, de acordo com os parâmetros éticos da OAB, podendo ser considerado ou não no contrato de honorários, a depender do caso concreto.
A contratação dos serviços de advocacia ocorre somente após a análise prévia da demanda e formalização do respectivo contrato, não sendo especificados:
ATUAÇÃO CONSULTIVA
ATUAÇÃO PREVENTIVA
ATUAÇÃO CONTENCIOSA
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CONSULTÓRIA EMPRESARIAL
ASSESSORIA JURÍDICA CONTINUADA
ATUAÇÃO EM DEMANDAS ESPECÍFICAS
ATUAÇÃO EM DIREITOS FUNDAMENTAIS
CONSULTA JURÍDICA
As modalidades de atuação descritas possuem caráter informativo, não constituindo promessa de resultado ou indução à contratação, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento CFOAB nº 205/2021.